Para os brasileiros, há diversas possibilidades de obtenção da cidadania portuguesa. Tem direito a solicitar aqueles que se enquadram em uma das seguintes categorias:
- Filho de português ;
- Neto de português ;
- Bisneto de português (em alguns casos, mediante comprovação de vínculos com Portugal);
- Cônjuge de cidadão português , desde que o casamento tenha ocorrido antes de 3 de outubro de 1981;
- Companheiro(a) em união estável com cidadão português , desde que tenha comprovado a união e estabilidade da relação;
- Descendente de judeus sefarditas portugueses , mediante comprovação da ascendência e ligação com a comunidade portuguesa;
- Filho menor de idade nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais ;
- Indivíduo nascido na ex-colônia portuguesa , desde que tenha nascido enquanto o território ainda estava sob domínio de Portugal;
- Residente legal em Portugal há mais de cinco anos ;
- Filho estrangeiro negociado por cidadão português ;
- Pessoa nascida em Portugal, filha de estrangeiros , que seja maior de idade ou emancipada e tenha residido no país por pelo menos 10 anos;
- Filho menor de estrangeiros nascidos em Portugal , desde que um dos pais esteja em situação regular no país ou resida de forma irregular há pelo menos um ano.
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É possível obter a cidadania portuguesa como filho de português, desde que o pai, a mãe ou ambos tenham nascido em Portugal.
Além disso, o direito também se aplica caso o progenitor tenha adquirido a cidadania portuguesa por descendência, ou seja, por ser filho de um cidadão português.