Cidadania Portuguesa por Casamento como Funciona?

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É importante destacar que é possível obter a cidadania portuguesa tanto por casamento com um envolvimento português quanto por meio de união estável (denominada “união de facto” em Portugal). Recentemente, uma alteração legislativa em 2020 facilitou esse processo na nova Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Para ter direito à cidadania portuguesa sem muitas exigências, é necessário ser casado(a) há pelo menos seis anos com um(a) cidadão(ã) português(a). No entanto, se o casal tiver pelo menos um filho em comum que já tenha adquirido a cidadania portuguesa, ou se tiver outros vínculos com Portugal, o tempo de união exigido diminuiu para apenas três anos.

A partir do sexto ano de casamento, não são mais necessários laços adicionais com a Comunidade Portuguesa para a aquisição da nacionalidade por participação ou companheiro(a). Isso ocorre porque, após esse período, esses vínculos são presumidos. No entanto, entre três e seis anos, é preciso comprovar esses laços, que podem incluir a descendência portuguesa em comum ou a residência em Portugal.

As regras iguais se aplicam à união estável, sendo necessário, no entanto, o reconhecimento judicial da união em Portugal. Graças às recentes alterações na lei, essas critérios de reconhecimento foram simplificadas, tornando o processo mais acessível.

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